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Abrir clínica ou consultório: o que precisa estar certo no jurídico

Atualizado em setembro de 2026 · 10 min de leitura

Abrir uma clínica é uma sequência de decisões tomadas com pressa: achar a sala, comprar o equipamento, montar a recepção, contratar quem atende. O jurídico costuma entrar por último, quando entra — normalmente na forma de um contrato social genérico e de um modelo de termo de consentimento baixado da internet.

Dois ou três anos depois, esse pacote reaparece: numa fiscalização, numa reclamação de paciente, numa discussão com um profissional que saiu. Nada disso é imprevisível. Este texto é a lista do que costuma estar errado e do que evita cada tipo de problema.

Resposta direta

Além do CNPJ, uma clínica precisa de: registro da pessoa jurídica no CRM com diretor técnico médico indicado, licença sanitária do estabelecimento, contratos escritos com a equipe e com o paciente, e um prontuário que atenda à norma do CFM e à LGPD.

O contrato social e o CNPJ resolvem a existência da empresa. Eles não resolvem a atividade — que é o que a fiscalização e o Judiciário olham.

CPF ou CNPJ: o que muda de verdade

Dá para atender como pessoa física, e muita gente começa assim. A questão não é legalidade — é o que cada formato faz com três coisas: patrimônio, equipe e credenciamento.

PontoPessoa físicaPessoa jurídica
Patrimônio Atividade e bens pessoais no mesmo lugar Separação, dentro dos limites da lei e desde que a empresa seja de fato operada como empresa
Equipe Contratação regular é mais difícil de estruturar Permite contrato de trabalho ou de prestação de serviço com definição clara de vínculo
Convênios Operadoras em geral credenciam pessoa jurídica Viabiliza o credenciamento
Tributação Muda bastante conforme regime e faturamento — conversa de contador, não de advogado

O detalhe que engana: abrir CNPJ não blinda automaticamente o patrimônio pessoal. Se a empresa é usada como extensão da conta do sócio — despesa pessoal na conta da clínica, ausência de escrituração —, essa separação enfraquece justamente quando você precisa dela.

O registro da clínica no CRM e o diretor técnico

Este é o item mais esquecido, e o mais fácil de resolver. Pela Lei 6.839/80, empresas cuja atividade básica é a prestação de assistência à saúde devem se inscrever no conselho profissional correspondente. Ou seja: além do CRM individual de cada médico, a clínica tem inscrição própria no CRM da jurisdição onde atua.

Junto com o registro vem a indicação de um diretor técnico, que precisa obrigatoriamente ser médico. Ele responde pelo funcionamento técnico do estabelecimento — condições de atendimento, equipamentos, equipe habilitada. Para serviços de assistência especializada, a norma do CFM exige que esse responsável tenha a especialidade registrada no conselho.

Consequência prática: operar sem inscrição da pessoa jurídica, ou com diretor técnico indicado apenas no papel, expõe a clínica a sanção do conselho e enfraquece a posição dela em qualquer discussão sobre responsabilidade. É um item de custo baixo e risco alto.

Licença sanitária: a que trava a porta

A licença de funcionamento sanitário é emitida pela vigilância sanitária local, e os requisitos variam por município e por tipo de serviço — uma clínica com centro cirúrgico não é avaliada como um consultório de consulta simples.

Como a exigência é municipal, não existe checklist nacional confiável: o caminho é consultar a vigilância da cidade antes de assinar o contrato de locação, e não depois de reformar a sala. Estrutura física, fluxo, descarte de resíduos e documentação da equipe entram na análise.

Os contratos que faltam na maioria das clínicas

Aqui está a origem de boa parte dos processos que chegam depois. Não é falta de contrato — é contrato genérico, que não descreve o que aquela clínica realmente faz.

ContratoO que ele evita quando é bem escrito
Contrato social / acordo entre sócios Briga na saída de um sócio: como se apura o valor, quem fica com a carteira de pacientes, o que acontece com a marca e com a sala
Contrato com o profissional que atende Discussão de vínculo empregatício, divisão de responsabilidade por dano ao paciente, uso de agenda e de estrutura
Contrato de prestação com o paciente Conflito sobre número de sessões, retorno, remarcação, cancelamento e o que foi prometido como resultado
Termo de consentimento específico Alegação de que o risco não foi informado — a principal tese contra o profissional em ação de responsabilidade
Contrato com fornecedores e laboratórios Falha de terceiro caindo inteira no colo da clínica

Por que termo de consentimento genérico não sustenta defesa

Um termo que diz apenas "o paciente foi informado dos riscos do procedimento" prova pouco. Quando o caso é discutido, a pergunta é específica: quais riscos, para qual procedimento, e quais alternativas foram apresentadas.

O documento que funciona descreve o procedimento em linguagem que o paciente entende, lista os riscos concretos daquele caso, registra as alternativas discutidas e é assinado antes — não no dia, na maca, junto com o resto da papelada.

Prontuário: guarda, CFM e LGPD

O prontuário é, ao mesmo tempo, a principal prova de defesa da clínica e o principal ativo de risco em proteção de dados. Duas frentes de regra incidem sobre ele.

A regra do CFM

A Resolução CFM nº 1.821/2007 fixa prazo mínimo de 20 anos de guarda do prontuário em papel, contados a partir do último registro. Em meio eletrônico, a guarda pode ser permanente, desde que o sistema atenda aos requisitos de segurança e certificação previstos na norma. A digitalização e a eliminação do papel seguem ainda a Lei 13.787/2018.

A regra da LGPD

A LGPD (Lei 13.709/2018) classifica dado de saúde como dado pessoal sensível. Isso não é rótulo: significa base legal mais restrita para tratar o dado e exigência maior de medidas técnicas e administrativas de segurança. As sanções previstas chegam a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Na prática, os pontos que aparecem com mais frequência em consultório pequeno são banais e resolvíveis:

  • Prontuário em papel dentro de armário sem tranca, em sala de circulação comum
  • Planilha de pacientes em serviço de nuvem pessoal, na conta de quem trabalha na recepção
  • Grupo de WhatsApp da equipe com foto de exame e nome de paciente
  • Ex-funcionário que continuou com acesso ao sistema depois de sair
  • Ausência de qualquer registro de quem acessou o quê

Sem alarmismo: adequação à LGPD numa clínica pequena não é um projeto de meses. É mapear onde o dado está, restringir acesso, escrever um procedimento curto e treinar a equipe. O que custa caro é descobrir isso depois de um vazamento.

O que não precisa no começo

Se um artigo só empilha exigências, ele vende medo. Então vale dizer o contrário também: nem tudo precisa estar pronto no dia um.

  • Encarregado de dados (DPO) dedicado não é realidade de consultório de um profissional — a função pode ser acumulada, desde que exista.
  • Política de privacidade de 20 páginas copiada de hospital só cria obrigação que a clínica não cumpre. Documento curto e verdadeiro protege mais.
  • Assessoria mensal nem sempre se justifica no primeiro ano. Muita clínica precisa de uma estruturação bem feita e revisões pontuais depois.

O que não dá para deixar pra depois é o que trava operação ou gera sanção: registro no CRM, licença sanitária, contrato com quem atende e guarda do prontuário.

A ordem prática

Do zero até atender com segurança
  1. Consultar a vigilância sanitária do município antes de fechar a sala — os requisitos de estrutura mudam o imóvel que serve.
  2. Definir o formato (PF ou PJ, e qual tipo societário) com contador e advogado juntos, olhando responsabilidade e tributação na mesma conversa.
  3. Constituir a empresa com contrato social que trate de saída de sócio, carteira de pacientes e uso da marca.
  4. Registrar a pessoa jurídica no CRM e formalizar o diretor técnico.
  5. Obter a licença sanitária e organizar a documentação da equipe.
  6. Escrever os contratos: equipe, paciente, termos de consentimento por procedimento, fornecedores.
  7. Estruturar prontuário e dados: onde ficam, quem acessa, por quanto tempo, como se apagam.

Perguntas frequentes

Minha clínica precisa ser registrada no CRM, além do CNPJ?

Sim. Pela Lei 6.839/80, a pessoa jurídica cuja atividade básica é a prestação de assistência médica deve se inscrever no conselho profissional correspondente.

Na prática, a clínica tem registro próprio no CRM da jurisdição, além do CRM individual de cada profissional, e precisa indicar um diretor técnico médico.

Posso atender como pessoa física, sem abrir empresa?

Pode, e muita gente começa assim. O ponto é que atender como pessoa física mistura o patrimônio pessoal com a atividade, dificulta contratar equipe de forma regular e limita o credenciamento junto a operadoras, que em geral contratam pessoa jurídica.

A decisão passa por responsabilidade, estrutura e tributação — esta última é conversa de contador.

Por quanto tempo preciso guardar o prontuário?

A Resolução CFM nº 1.821/2007 estabelece prazo mínimo de 20 anos de guarda do prontuário em papel, contados do último registro. Em meio eletrônico, a guarda pode ser permanente, desde que o sistema atenda aos requisitos de segurança e certificação previstos na norma.

A LGPD se aplica a consultório pequeno?

Sim. A LGPD não tem porta de entrada por tamanho de empresa, e dado de saúde é classificado como dado pessoal sensível, com exigências mais rígidas de base legal e segurança.

Consultório de uma sala trata dado sensível do mesmo jeito que um hospital — em menor volume, com o mesmo grau de proteção exigido.

Contrato de prestação de serviço com o paciente é obrigatório?

Não é obrigatório por lei em toda situação, mas em tratamentos longos, estéticos ou de alto valor ele é o que define escopo, número de sessões, retorno, política de remarcação e limites de resultado esperado.

É justamente onde nasce a maior parte das discussões que chegam ao Judiciário.

Termo de consentimento genérico resolve?

Raramente. Um termo que só diz que o paciente foi informado dos riscos, sem descrever quais riscos, qual procedimento e quais alternativas foram discutidas, tende a valer pouco como prova.

O que sustenta a defesa é o registro específico daquele atendimento, no prontuário e no termo.

Base legal e normativa deste artigo
  • Lei nº 6.839/1980 — registro de empresas nos conselhos profissionais conforme a atividade básica
  • Resolução CFM nº 2.007/2013 — exigência de especialidade registrada para direção técnica de serviço especializado
  • Resolução CFM nº 1.821/2007 — guarda do prontuário: mínimo de 20 anos em papel; permanente em meio eletrônico certificado
  • Lei nº 13.787/2018 — digitalização, guarda e eliminação de prontuário de paciente
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — dado de saúde como dado pessoal sensível; sanções administrativas
  • Requisitos de licenciamento sanitário: legislação municipal e estadual, variável por localidade

Vai abrir a clínica, ou já opera e desconfia que faltou alguma coisa? Dá pra revisar isso antes de virar problema.

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